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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 13

– Funcionam junto ao Conselho Universitário as seguintes unidades de apoio técnico e administrativo aos conselhos superiores:

I

a Secretaria dos Órgãos Superiores, responsável pelas atividades de apoio administrativo;

II

a Auditoria, unidade técnica de controle interno, responsável pelo assessoramento aos conselhos superiores e à Reitoria. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento