Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Funcionam junto ao Conselho Universitário as seguintes unidades de apoio técnico e administrativo aos conselhos superiores:
I
a Secretaria dos Órgãos Superiores, responsável pelas atividades de apoio administrativo;
II
a Auditoria, unidade técnica de controle interno, responsável pelo assessoramento aos conselhos superiores e à Reitoria. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento