Artigo 10º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Conselho Universitário é integrado:
I
pelo Reitor, como presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II
pelo Vice-Reitor;
III
pelos Pró-Reitores;
IV
pelos Diretores dos campi universitários;
V
por 2 (dois) representantes de cada classe do magistério superior, eleitos por seus pares;
VI
por representantes do corpo técnico e administrativo;
VII
por representantes do corpo discente, escolhidos, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;
VIII
por 1 (um) representante dos ex-alunos da UEMG;
IX
por 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
– É garantida a participação do presidente de unidade agregada no Conselho Universitário, com direito a voz.