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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 10

– O Conselho Universitário é integrado:

I

pelo Reitor, como presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;

II

pelo Vice-Reitor;

III

pelos Pró-Reitores;

IV

pelos Diretores dos campi universitários;

V

por 2 (dois) representantes de cada classe do magistério superior, eleitos por seus pares;

VI

por representantes do corpo técnico e administrativo;

VII

por representantes do corpo discente, escolhidos, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;

VIII

por 1 (um) representante dos ex-alunos da UEMG;

IX

por 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

– É garantida a participação do presidente de unidade agregada no Conselho Universitário, com direito a voz.