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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.874 de 19 de maio de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- saldo de aplicação financeira do exercício de 1994, de recursos dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio nºs:CBS 1449/93, CAG 374/90, CBS 82/92, CBS 1387/93, CBS 1388/93, SHA 575/91, CBS 746/92, CBS 1464/93, CBS 1472/93, CBS 1463/93, CEX 1118/92, CBS 1111/92, TEC 1849/92, CBS 376/90, CAG 283/93, CBS 1462/93, CBS 1129/93, CBS 1386/93, CBS 1247/90, TEC 828/92, CBS 92/92, firmados entre a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros pela FAPEMIG à FUNED, visando promover projetos de pesquisas 56.453,00

II

- saldo de aplicação financeira do exercício de 1994, de recursos do Termo Aditivo nº 01, de 07/10/93, ao Convênio nº 335/92, firmado entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde - SUS e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros da Saúde à FUNED, para instalação de Câmara Fria, reforma e adaptação de Laboratório e aquisição de equipamentos para teste de, fenilcetonuria 13.833,00

III

- saldo de aplicação financeira do exercício de 1994, de recursos do convênio no 2071/94, celebrado em 04/10/94, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde - SUS e a Fundação Ezequiel Dias FUNED, tendo por objetivo a transferência de recursos da Secretaria de Estado da Saúde à FUNED, para montagem de Laboratórios e aquisição de material de consumo, para diagnóstico bacteriológico 11.178,00

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.874 /1995