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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.874 de 19 de maio de 1995

Abre o crédito suplementar de R$81.464,00 a dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias - FUNED. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$81.464,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias - FUNED: R$ 2261.13070202.368-3111-31 8.666,00 2261.13070202.368-3120-31 3.754,00 2261.13070202.368-3132-31 4.661,00 2261.13070202.368-4120-41 39.372,00 2261.13754294.348-4120-47 25.011,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- saldo de aplicação financeira do exercício de 1994, de recursos dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio nºs:CBS 1449/93, CAG 374/90, CBS 82/92, CBS 1387/93, CBS 1388/93, SHA 575/91, CBS 746/92, CBS 1464/93, CBS 1472/93, CBS 1463/93, CEX 1118/92, CBS 1111/92, TEC 1849/92, CBS 376/90, CAG 283/93, CBS 1462/93, CBS 1129/93, CBS 1386/93, CBS 1247/90, TEC 828/92, CBS 92/92, firmados entre a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros pela FAPEMIG à FUNED, visando promover projetos de pesquisas 56.453,00

II

- saldo de aplicação financeira do exercício de 1994, de recursos do Termo Aditivo nº 01, de 07/10/93, ao Convênio nº 335/92, firmado entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde - SUS e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros da Saúde à FUNED, para instalação de Câmara Fria, reforma e adaptação de Laboratório e aquisição de equipamentos para teste de, fenilcetonuria 13.833,00

III

- saldo de aplicação financeira do exercício de 1994, de recursos do convênio no 2071/94, celebrado em 04/10/94, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde - SUS e a Fundação Ezequiel Dias FUNED, tendo por objetivo a transferência de recursos da Secretaria de Estado da Saúde à FUNED, para montagem de Laboratórios e aquisição de material de consumo, para diagnóstico bacteriológico 11.178,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Rafael Guerra Pinto Coelho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.874 de 19 de maio de 1995