Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.676 de 26 de dezembro de 1951
Art. 1º
– Fica localizado no município de Pitangui um moínho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.
– Fica localizado no município de Pitangui um moínho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.