Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.676 de 26 de dezembro de 1951
Localiza no município de Pitangui um moínho de calcário. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 dias do mês de dezembro de 1951.
Art. 1º
– Fica localizado no município de Pitangui um moínho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.
Art. 2º
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha José Maria Alkmim