Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.675 de 26 de dezembro de 1951


Art. 2º

– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei.