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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.675 de 26 de dezembro de 1951

Localiza no município de Passos um moínho de calcário. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 dias do mês de dezembro de 1951.


Art. 1º

– Fica localizado no município de Passos um moínho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.

Art. 2º

– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha José Maria Alkmim

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