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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.627 de 30 de dezembro de 1994


Art. 1º

– Ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 1995 os atos de adjunção, cessão e disposição de servidores do Poder Executivo, autorizados com ousem ônus para o Estado, cuja vigência se encerre até 31 de dezembro de 1994.