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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.627 de 30 de dezembro de 1994

Prorroga atos de servidores estaduais nos casos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

– Ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 1995 os atos de adjunção, cessão e disposição de servidores do Poder Executivo, autorizados com ousem ônus para o Estado, cuja vigência se encerre até 31 de dezembro de 1994.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Hélio Garcia – Governador do Estado

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.627 de 30 de dezembro de 1994