Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.627 de 30 de dezembro de 1994
Prorroga atos de servidores estaduais nos casos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.
– Ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 1995 os atos de adjunção, cessão e disposição de servidores do Poder Executivo, autorizados com ousem ônus para o Estado, cuja vigência se encerre até 31 de dezembro de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado