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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.626 de 30 de dezembro de 1994


Art. 1º

– Fica revogado o Decreto nº 32.671, de 19 de abril de 1991, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais para a prática de atos que menciona, bem como o Decreto nº 32.988, de 1º de novembro de 1991, e o Decreto nº 35.596, de 26 de maio de 1994, que lhe introduziram alterações.