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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.626 de 30 de dezembro de 1994

Revoga o Decreto nº 32.671, de 19 de abril de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

– Fica revogado o Decreto nº 32.671, de 19 de abril de 1991, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais para a prática de atos que menciona, bem como o Decreto nº 32.988, de 1º de novembro de 1991, e o Decreto nº 35.596, de 26 de maio de 1994, que lhe introduziram alterações.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Hélio Garcia - Governador do Estado