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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.624 de 29 de dezembro de 1994


Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2081.03102172.362-3111-37 247,47 2081.03102172.362-3120-37 60,00 2081.03102172.362-3132-37 577,74