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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.624 de 29 de dezembro de 1994

Abre o crédito suplementar de R$885,21 a dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1994.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$885,21 (oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC: R$ 2081.03070202.368-3132-37 43,81 2081.03070212.208-3111-37 247,47 2081.03100442.220-3120-37 60,00 2081.03100572.341-3132-37 533,93

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2081.03102172.362-3111-37 247,47 2081.03102172.362-3120-37 60,00 2081.03102172.362-3132-37 577,74

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Maria Eugênia Murta Lages

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.624 de 29 de dezembro de 1994