Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.624 de 29 de dezembro de 1994
Abre o crédito suplementar de R$885,21 a dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1994.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$885,21 (oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC: R$ 2081.03070202.368-3132-37 43,81 2081.03070212.208-3111-37 247,47 2081.03100442.220-3120-37 60,00 2081.03100572.341-3132-37 533,93
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2081.03102172.362-3111-37 247,47 2081.03102172.362-3120-37 60,00 2081.03102172.362-3132-37 577,74
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Maria Eugênia Murta Lages