Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.662 de 15 de dezembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.