Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.662 de 15 de dezembro de 1951
Fixa data para instalação da comarca de Santa Maria do Suassuí. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º do decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946 e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Santa Maria do Suassuí as exigências constantes dos arts. 3.º, § 2.º e 4.º, § 4.º do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para fórum e para prisão pública e quartel do destacamento policial. Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1951.
Art. 1º
– Fica marcado o dia 23 de dezembro corrente para a instalação da comarca de Santa Maria do Suassuí, criada pela lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Antônio Pedro Braga