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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.662 de 15 de dezembro de 1951

Fixa data para instalação da comarca de Santa Maria do Suassuí. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º do decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946 e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Santa Maria do Suassuí as exigências constantes dos arts. 3.º, § 2.º e 4.º, § 4.º do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para fórum e para prisão pública e quartel do destacamento policial. Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1951.


Art. 1º

– Fica marcado o dia 23 de dezembro corrente para a instalação da comarca de Santa Maria do Suassuí, criada pela lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Antônio Pedro Braga

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