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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 366 de 14 de abril de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vargem Grande do Rio Pardo, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vargem Grande do Rio Pardo.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 366 /2025