Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 365 de 29 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Juatuba, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no Município de Juatuba.