Decreto Estadual de Minas Gerais nº 365 de 29 de maio de 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Juatuba, no Município de Juatuba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Juatuba, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no Município de Juatuba.
– A Gasmig fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ROMEU ZEMA NETO