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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 365 de 29 de maio de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Juatuba, no Município de Juatuba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Juatuba, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no Município de Juatuba.

Art. 3º

– A Gasmig fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 365, de 29 de maio de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, de coordenadas N 7794441.611 m e E 570714.193 m, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 107°08'1.90'' e 24.04; até o vértice V1, de coordenadas N 7794434.529 m e E 570737.167 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 242°08'1.90'' e 16.97; até o vértice V2, de coordenadas N 7794426.596 m e E 570722.165 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 287°08'1.90'' e 7.07; até o vértice V3, de coordenadas N 7794428.680 m e E 570715.407 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 242°08'1.90'' e 12.96; até o vértice V4, de coordenadas N 7794422.624 m e E 570703.953 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 211°16'56.73'' e 9.75; até o vértice V5, de coordenadas N 7794414.291 m e E 570698.891 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 242°08'1.90'' e 20.86; até o vértice V6, de coordenadas N 7794404.541 m e E 570680.449 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 225°00'30.59'' e 5.49; até o vértice V7, de coordenadas N 7794400.660 m e E 570676.567 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 31°16'56.73'' e 36.30; até o vértice V8, de coordenadas N 7794431.685 m e E 570695.417 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 62°08'1.90'' e 21.24; até o vértice V0, de coordenadas N 7794441.611 m e E 570714.193 m, encerrando este perímetro. Totalizando 651,29 m² de área de servidão.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 365 de 29 de maio de 2024