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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.469 de 02 de dezembro de 1994

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Art. 3º

– Como despesa operacional da autarquia, serão repassados mensalmente ao PROMAM – Programa de Iniciação ao Trabalho, criado pelo Decreto 34.397, de 17 de dezembro de 1992, o valor correspondente a até 100 (cem) salários mínimos, por intermédio do Serviço Voluntário de Assistência Social – SERVAS, mediante convênio celebrado para esse fim.