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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.463 de 01 de dezembro de 1994

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Art. 3º

– Consideram-se como despesa operacional da autarquia os pagamentos mensais de até 100 (cem) salários mínimos feitos no exercício, por intermédio do Serviço Voluntário de Assistência Social – SERVAS – ao PROMAM – Programa de Iniciação ao Trabalho, nos termos de convênio celebrado para esse fim.