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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 364 de 05 de fevereiro de 1891


Art. 1º

– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município com a denominação de Vila Nova de Lima a freguesia de Congonhas de Sabará, desmembrada do município de Sabará.

§ 1º

– O novo município não terá foro civil e se comporá, além da freguesia da Vila, da de Santo Antônio do Rio Acima, desmembrada do município de Sabará.

§ 2º

– A sua instalação terá lugar logo que os respectivos habitantes ofereçam ao Governo do Estado os edifícios necessários para paço do Conselho Municipal, cadeia e escolas primárias de ambos os sexos.