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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 364 de 05 de fevereiro de 1891

Eleva à categoria de vila com a denominação de Vila Nova de Lima a freguesia de Congonhas de Sabará. O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo § 1º, art. 2º, do Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 5 de fevereiro de 1891.


Art. 1º

– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município com a denominação de Vila Nova de Lima a freguesia de Congonhas de Sabará, desmembrada do município de Sabará.

§ 1º

– O novo município não terá foro civil e se comporá, além da freguesia da Vila, da de Santo Antônio do Rio Acima, desmembrada do município de Sabará.

§ 2º

– A sua instalação terá lugar logo que os respectivos habitantes ofereçam ao Governo do Estado os edifícios necessários para paço do Conselho Municipal, cadeia e escolas primárias de ambos os sexos.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES

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