Decreto Estadual de Minas Gerais nº 364 de 05 de fevereiro de 1891
Eleva à categoria de vila com a denominação de Vila Nova de Lima a freguesia de Congonhas de Sabará. O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo § 1º, art. 2º, do Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 5 de fevereiro de 1891.
Art. 1º
– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município com a denominação de Vila Nova de Lima a freguesia de Congonhas de Sabará, desmembrada do município de Sabará.
§ 1º
– O novo município não terá foro civil e se comporá, além da freguesia da Vila, da de Santo Antônio do Rio Acima, desmembrada do município de Sabará.
§ 2º
– A sua instalação terá lugar logo que os respectivos habitantes ofereçam ao Governo do Estado os edifícios necessários para paço do Conselho Municipal, cadeia e escolas primárias de ambos os sexos.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES