Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.335 de 28 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG: R$ 2271.13070212.208-3132-35 33.370,00 2271.13070212.208-3132-39 1.630,00 2271.13070212.208-3192-17 160.000,00 2271.13750251.355-4110-49 50.000,00 2271.13754282.379-3111-37 100.000,00 2271.13754282.379-3120-39 430.000,00 2271.13754282.379-4120-49 330.000,00 2271.13754282.381-3120-35 8.000,00 2271.13754282.381-3120-39 80.000,00 2271.13754282.381-3132-35 7.000,00 2271.13754282.381-3132-39 10.000,00 2271.13754282.381-4120-45 10.000,00