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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.335 de 28 de outubro de 1994

Abre o crédito suplementar de R$1.220.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1994.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG: R$ 2271.13070212.208-3132-35 33.370,00 2271.13070212.208-3132-39 1.630,00 2271.13070212.208-3192-17 160.000,00 2271.13750251.355-4110-49 50.000,00 2271.13754282.379-3111-37 100.000,00 2271.13754282.379-3120-39 430.000,00 2271.13754282.379-4120-49 330.000,00 2271.13754282.381-3120-35 8.000,00 2271.13754282.381-3120-39 80.000,00 2271.13754282.381-3132-35 7.000,00 2271.13754282.381-3132-39 10.000,00 2271.13754282.381-4120-45 10.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

anulação da dotação orçamentária 2271.13754282.381-3120-37 – R$260.000,00.

II

Termo aditivo nº 01, firmado em 27/09/94, ao Convênio nº 772/94, de 18/03/94, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, visando a transferência de recursos financeiros da SES à FHEMIG para dar continuidade às obras do Hospital João XXIII – R$45.763,21.

III

Termo aditivo nº 01, firmado em 09/09/94, ao convênio nº 1713 de 01/09/93, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, objetivando desenvolver atividades de capacitação de recursos humanos – R$33.370,00.

IV

Termo aditivo nº 01, firmado em 16/07/94, ao convênio nº 744/94, de 18/03/94, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, visando dar andamento ao Projeto de Implementação de Serviços de Urgência Descentralizada, através da Rede Hospitalar, objetivando fortalecer a capacidade técnico-operacional e o Desenvolvimento do SUS – R$50.000,00.

V

Convênio nº 825/94, firmado em 12/05/94, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, visando a aquisição de equipamentos e material permanente, destinados as Unidades Hospitalares da FHEMIG – R$330.000,00.

VI

Convênio nº 1056/94, firmado em 12/09/94, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde/SUS/MG e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, objetivando a transferência de recursos financeiros da SES à FHEMIG, visando à aquisição de material de consumo – R$412.526,37.

VII

Termo aditivo de 02 de janeiro de 1990, ao convênio de 14 de dezembro de 1981, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e a Fundação Felice Rosso, visando possibilitar oportunidades práticas da participação de médicos-residentes-estagiários em Cirurgia Geral da FHEMIG nas atividades assistenciais da Fundação – R$12.500,00.

VIII

Termo aditivo de 30 de julho de 1990, ao Convênio de 15 de fevereiro de 1982, objetivando oportunidades práticas de participação de médicos-residentes-estagiários em Neurocirurgia, previamente aprovada pelas partes convenentes – R$12.500,00.

IX

Aplicação no mercado financeiro de recursos provenientes de Termos Aditivos nº 01/94, aos Convênios nº 772/94, de 18/03/94, 1713/93, de 01/09/93, 774/94, de 18/03/94 e ao Convênio nº 1056/94, de 12/09/94, respectivamente entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG – R$63.340,42.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.335 de 28 de outubro de 1994