Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.633 de 27 de outubro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei.
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei.