Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.633 de 27 de outubro de 1951
Localiza no município de Poté um Moinho de Calcáreo O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de outubro de 1951.
Art. 1º
– Fica localizado no município de Poté um moinho de calcáreo, integrante do Serviço de Moagem de Calcáreo, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.
Art. 2º
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão da Cunha.