Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 363 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Repetidor de Telecomunicações LTE – Long Term Evolution, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.