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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 363 de 27 de maio de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção do Repetidor de Telecomunicações LTE – Long Term Evolution, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Divinópolis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Repetidor de Telecomunicações LTE – Long Term Evolution, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 363, de 27 de maio de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 507757,352 e N 7768089,014, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 171º23'47'', atingindo o vértice M5, distanciado 40,6369 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 507763,431 e N 7768048,834, o caminhamento toma o azimute de 262º20'40'', atingindo o vértice M6, distanciado 44,3564 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 507719,470 e N 7768042,925, o caminhamento toma o azimute de 357º49'19'', atingindo o vértice M7, distanciado 33,4588 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 507718,198 e N 7768076,360, o caminhamento toma o azimute de 84º42'19'', atingindo o vértice M8, distanciado 9,1237 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 507727,283 e N 7768077,202, o caminhamento toma o azimute de 73º20'52'', atingindo o vértice M9, distanciado 11,2167 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 507738,029 e N 7768080,416, o caminhamento toma o azimute de 69º29'04'', atingindo o vértice M10, distanciado 12,0766 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 507749,340 e N 7768084,648, o caminhamento toma o azimute de 61º24'53'', atingindo o vértice M04, distanciado 9,1239 m do vértice M10, atingindo uma área de 1.499,8392 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 363 de 27 de maio de 2024