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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 363 de 18 de julho de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 904095/2020, firmado em 31 de novembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$440.271,23 (quatrocentos e quarenta mil duzentos e setenta e um reais e vinte e três centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Fundo para a Infância e Adolescência, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).