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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 363 de 18 de julho de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$143.824.514,63 (cento e quarenta e três milhões oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.