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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.236 de 13 de outubro de 1994

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de outubro de 1994, relativamente às alterações dos artigos 824 e 825 do RICMS.