Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.236 de 13 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de outubro de 1994, relativamente às alterações dos artigos 824 e 825 do RICMS.