Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 362 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção do Repetidor de Telecomunicações LTE – Long Term Evolution, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.