Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.069 de 27 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas da Estação Ecológica de Mar de Espanha e do Parque Estadual de Nova Baden, respectivamente com 187,45ha e 214,47ha, têm como limites os perímetros indicados nos memoriais descritivos constantes dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.