JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.069 de 27 de setembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As áreas da Estação Ecológica de Mar de Espanha e do Parque Estadual de Nova Baden, respectivamente com 187,45ha e 214,47ha, têm como limites os perímetros indicados nos memoriais descritivos constantes dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.069 /1994