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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 7º

Cargo é a unidade de ocupação funcional, permanente e definida, preenchida por servidor público, com direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei.

§ 1º

Os cargos públicos são de provimento efetivo e em comissão.

§ 2º

Cada cargo, na respectiva classe, se alinha com outros de atividades assemelhadas, sendo o de nível inicial seguido de outro, de nível subsequente, para efeito de promoção.

Art. 7º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994