Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cargo é a unidade de ocupação funcional, permanente e definida, preenchida por servidor público, com direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei.
§ 1º
Os cargos públicos são de provimento efetivo e em comissão.
§ 2º
Cada cargo, na respectiva classe, se alinha com outros de atividades assemelhadas, sendo o de nível inicial seguido de outro, de nível subsequente, para efeito de promoção.