Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Segmento de classe compreende o conjunto de classes de atribuições de mesma natureza, observado o disposto no artigo 15 da Lei nº 10.961 mencionada.