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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 5º

Segmento de classe compreende o conjunto de classes de atribuições de mesma natureza, observado o disposto no artigo 15 da Lei nº 10.961 mencionada.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994