Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração baixará normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
O Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração baixará normas complementares necessárias à execução deste Decreto.