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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 47

O Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração baixará normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994