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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 42

O servidor readmitido nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, terá o cargo ou função de que era ocupante, na data da dispensa, transformado nos termos do disposto nos artigos 30 e 31 deste Decreto.

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994