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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 4º

Carreira é o conjunto de segmentos de classes, com os respectivos cargos, tendo a mesma identidade funcional, dispostos hierarquicamente.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994