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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 39

Para efeito do artigo 36 da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, os Anexos que acompanham este Decreto compreendem as providências nele previstas referentes às novas disposições legais para a implantação do Quadro Geral de Pessoal, dos Quadros Especiais e dos Planos de Carreira das respectivas áreas operacionais.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994