JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O disposto neste Decreto se aplica ao servidor aposentado, assegurando-se seu posicionamento em nível correspondente ao cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994