Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração e os titulares das demais Secretarias de Estado ficam autorizados a aprovar mediante resolução conjunta e para efeito de publicação, o resultado do posicionamento dos servidores na respectiva carreira, incluídos os das autarquias e fundações públicas vinculadas a cada Secretaria. (Vide art. 3º do Decreto nº 36.034, de 14/9/1994.)