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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 34

Os detentores de título de mestrado ou de doutorado, devidamente comprovado, serão posicionados nos níveis I e II, respectivamente, do segmento de pós-graduação.

Parágrafo único

- O posicionamento nos graus será feito de acordo com o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 32 deste Decreto.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994