Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os detentores de título de mestrado ou de doutorado, devidamente comprovado, serão posicionados nos níveis I e II, respectivamente, do segmento de pós-graduação.
Parágrafo único
- O posicionamento nos graus será feito de acordo com o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 32 deste Decreto.