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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 33

No caso de profissão regulamentada e não havendo a correspondência entre o cargo exercido e o nível de escolaridade exigido, caberá à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração providenciar o posicionamento do servidor no cargo correspondente a sua atividade profissional, desde que comprovado o registro no órgão competente.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994