Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 33
No caso de profissão regulamentada e não havendo a correspondência entre o cargo exercido e o nível de escolaridade exigido, caberá à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração providenciar o posicionamento do servidor no cargo correspondente a sua atividade profissional, desde que comprovado o registro no órgão competente.