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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 3º

Plano de Carreira é o conjunto de normas que agrupa e define as carreiras dos Quadros Especiais de Pessoal, correlacionando os segmentos e as respectivas classes de cargos a níveis de escolaridade e padrões de vencimento.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994