Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 23
Para efeito de desempate no processo de promoção serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I
maior tempo de serviço no segmento de classe;
II
maior tempo de serviço na carreira;
III
maior tempo de serviço público estadual;
IV
maior tempo de serviço público em geral.