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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 23

Para efeito de desempate no processo de promoção serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I

maior tempo de serviço no segmento de classe;

II

maior tempo de serviço na carreira;

III

maior tempo de serviço público estadual;

IV

maior tempo de serviço público em geral.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994